Subsídio social por riscos específicos

Noção e Caraterísticas

O que é?

É uma prestação em dinheiro, sujeita a condições de recursos, concedido às mulheres grávidas ou que tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e que não possam trabalhar porque o seu emprego põe em risco a sua saúde e segurança (mas que não cumpram as condições para ter direito ao subsídio por riscos específicos).

São considerados riscos: a exposição a certos agentes, processos ou condições de trabalho, bem como a realização de trabalho noturno.


Quem tem direito?

Têm direito a esta prestação as mulheres que trabalhem e estejam abrangidas por um regime de Segurança Social de enquadramento obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, e a quem tenha sido indeferido o subsídio por riscos específicos.


São condições para ter direito à prestação:

- No caso de trabalhadora por conta de outrem, a entidade empregadora deve certificar, no requerimento Modelo RP5051–DGSS, a impossibilidade de atribuir outras tarefas à trabalhadora ou a atribuição de um horário diurno compatível, conforme for o caso;

-Se for trabalhadora independente (a recibos verdes ou empresária em nome individual) ou estiver abrangida pelo Seguro Social Voluntário, terá que entregar também comprovativo, em como efetua trabalho noturno ou está exposta a elementos de risco, passado por médico do trabalho ou instituição ou serviço do Serviço Nacional de Saúde;

- Ser residente em Portugal ou estar em situação equiparada a residente;

- Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar da requerente não podem ser superiores a 351,05 euros, ou seja, 80% do indexante dos apoios sociais (IAS em 2020 = 438,81 euros) e o seu agregado familiar não pode ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) que ultrapasse 105.314,40€ (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).


Qual é o valor da prestação?

Recebe 11,70€ por dia (igual a 80% de 1/30 do IAS).

O subsídio social por riscos específicos é pago mensalmente. O valor do IAS de 2020 é de 438,81€.

Caso as beneficiárias residam nas regiões autónomas o montante do subsídio social por riscos específicos é acrescido de 2%.


Quem pode requerer e em que prazo?

A mulher grávida, que tenha sido mãe recentemente ou que esteja a amamentar no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou. Se não pedir dentro deste prazo, mas entregar o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, o tempo que passou além dos seis meses será descontado no período de concessão da prestação.


Qual é a duração da prestação?

A prestação é concedida durante o tempo necessário para evitar a exposição aos riscos.


Não pode acumular com:

- Rendimentos de trabalho;

- Prestações de desemprego (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (MOES);

- Subsídio de doença;

- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático - Subsídio Social por Riscos Específicos.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.

Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Lei n.º 7/2016 de 17 de março

Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas.

Portaria n.º 249/2011 de 22 de junho

Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto

Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril. Diploma alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio.

Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de abril

Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro

Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.