Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização do parto

Noção e Caraterísticas

O que é?

Prestação em dinheiro atribuída nas situações em que a grávida necessite de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existir recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência.


Quem tem direito?

Mulheres abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto.

São condições para atribuição da prestação:

-Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;

-Exercer atividade profissional e não ter a requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 105.341,40 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS) e o rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 351,05 € (80% do IAS).


Qual é o valor da prestação?

O valor da prestação é de 11,70 € por dia (80% de 1/30 do IAS).


Quem pode requerer e em que prazo?

A mulher pode requerer a prestação no prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção.


Qual é a duração da prestação?

A prestação é atribuída durante o período de tempo que for considerado necessário e adequado, o qual deve constar expressamente de prescrição médica.


Não é acumulável com:

-Prestações compensatórias de perda de retribuição de trabalho (doença, desemprego, invalidez e velhice);

-Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção.

 

Fontes: Segurança Social (2020).

Para mais informações consulte a legislação em vigor e nota informativa disponível na página da Internet do Instituto da Segurança Social.

Legislação Nacional

Lei n.º2/2020 de 31 de março

Aprova o Orçamento de Estado para 2020

Lei n.º90/2019 de 4 de setembro

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Decreto-lei n.º91/2009 de 9 de abril

Regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade