O que é?
Subsídio atribuído no caso de internamento hospitalar da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais para a criança.
Quem tem direito?
Cidadãos abrangidos por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido.
São condições para ter direito à prestação:
-Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
-Exercer atividade profissional;
-Não ter o requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 105.341,40 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
-Ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 351,05 € (80% do IAS).
Qual é o valor da prestação?
O montante diário da prestação é de 11,70 € por dia (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Quem pode requerer e em que prazo?
A prestação pode ser requerida pelo pai ou mãe no prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção.
Qual é a duração da prestação?
A duração da prestação corresponde ao período de internamento, com o limite máximo de 30 dias, sendo atribuído após o período relativo ao subsídio parental inicial.
Nas situações em que o parto ocorra até às 33 semanas inclusive (prematuro), ao subsídio parental inicial acresce todo o período de internamento da criança, bem como 30 dias após a alta hospitalar.
Não é acumulável com:
-Pestações compensatórias de perda de retribuição de trabalho (doença, desemprego, invalidez e velhice);
-Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção.
Fontes: Segurança Social (2020).
Para mais informações consulte a legislação em vigor e nota informativa disponível na página da Internet do Instituto da Segurança Social.