O que é ?
É uma prestação em dinheiro, atribuída uma única vez, para compensar os cidadãos das despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo os nados-mortos).
Quem tem direito?
A pessoa que provar ter tido despesas com o funeral, desde que:
- Seja residente em Portugal ou equiparada a residente ou pertencer a país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações;
-Não ter direito ao subsídio por morte;
-A pessoa falecida tem de ter sido residente em Portugal.
Qual é o valor da prestação?
É de 219,96€.
Se a morte tiver sido causada por ato de terceiro e, por isso, houver direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor do subsídio de funeral terá de ser devolvido.
Quem pode requerer e em que prazo?
As pessoas que têm direito à prestação podem requerê-la no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte.
Qual é a duração da prestação ?
É paga uma única vez.
Não é acumulável com:
- Subsídio por morte;
- Reembolso de despesas de funeral.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Subsídio de Funeral.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.