Subsídio de funeral

Noção e Caraterísticas


O que é ?

É uma prestação em dinheiro, atribuída uma única vez, para compensar os cidadãos das despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo os nados-mortos).


Quem tem direito?

A pessoa que provar ter tido despesas com o funeral, desde que:

- Seja residente em Portugal ou equiparada a residente ou pertencer a país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações;

-Não ter direito ao subsídio por morte;

-A pessoa falecida tem de ter sido residente em Portugal.


Qual é o valor da prestação?

É de 219,96€.

Se a morte tiver sido causada por ato de terceiro e, por isso, houver direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor do subsídio de funeral terá de ser devolvido.


Quem pode requerer e em que prazo?

As pessoas que têm direito à prestação podem requerê-la no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte.


Qual é a duração da prestação ?

É paga uma única vez.


Não é acumulável com:

- Subsídio por morte;

- Reembolso de despesas de funeral.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Subsídio de Funeral.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.



Legislação Nacional

Portaria n.º 276/2019 de 28 de agosto

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.

Portaria n.º 458/2006 de 18 de maio

Fixa as condições para os cidadãos estrangeiros em Portugal serem considerados equiparados a residentes para efeitos de atribuição das prestações familiares, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de agosto

Institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.