O que é?
É uma prestação em dinheiro atribuída aos cuidadores informais principais (cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência tendo-lhes sido reconhecido o estatuto do cuidador informal).
Quem tem direito?
Os cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
-Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
-Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (corresponde a 1,2 vezes o IAS).
Qual é o valor da prestação?
O valor da prestação é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e do valor das prestações por dependência das pessoas cuidadas e o valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal (438,81 €).
O valor da prestação tem como limite máximo o valor do IAS (438,81€).
O valor da prestação é acrescido de 109,70 € (corresponde a 25% da contribuição sobre o valor de remuneração de 1 IAS), se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições.
Quem pode requerer e em que prazo?
O cuidador informal principal. Não existe prazo para requerer.
Qual é a duração da prestação?
O direito à prestação tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído e termina quando cessar o reconhecimento do estatuto do cuidador informal principal.
Não pode acumular com:
-Prestações de desemprego;
-Prestações por doença;
-Pensão de invalidez absoluta;
-Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
-Prestações por dependência;
-Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal:Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.