Subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Noção e Caraterísticas

O que é?

É uma prestação em dinheiro atribuída aos cuidadores informais principais (cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência tendo-lhes sido reconhecido o estatuto do cuidador informal).


Quem tem direito?

Os cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:

-Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;

-Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 526,57 € (corresponde a 1,2 vezes o IAS).


Qual é o valor da prestação?

O valor da prestação é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e do valor das prestações por dependência das pessoas cuidadas e o valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal (438,81 €).

O valor da prestação tem como limite máximo o valor do IAS (438,81€).

 O valor da prestação é acrescido de 109,70 € (corresponde a 25% da contribuição sobre o valor de remuneração de 1 IAS), se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições.


Quem pode requerer e em que prazo?

O cuidador informal principal. Não existe prazo para requerer.


Qual é a duração da prestação?

O direito à prestação tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído e termina quando cessar o reconhecimento do estatuto do cuidador informal principal.


Não pode acumular com:

-Prestações de desemprego;

-Prestações por doença;

-Pensão de invalidez absoluta;

-Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;

-Prestações por dependência;

-Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal:Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.

Legislação Nacional

Portaria n.º2/2020 de 10 de janeiro

Regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

Portaria n.º64/2020 de 10 de março

Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger.

Lei n.º100/2019 de 6 de setembro

Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio