O que é?
É uma prestação em dinheiro destinada a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, através da satisfação das suas necessidades mínimas e de um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros).
Quem tem direito?
-As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição.
-Beneficiários que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal.
-Se viver sozinho(a), a soma dos rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 190,99€.
-Se viver com familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
-O direito à atribuição da prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 26.328,60€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
Quais as condições necessárias para ter direito à prestação?
-Ter residência legal em Portugal;
-Estar em situação de pobreza extrema;
-Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
-Ter idade igual ou superior a 18 anos ou inferior desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (133,69€), também pode ter direito ao RSI, desde que: esteja grávida, for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, tiver menores ou pessoas com deficiência a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (133,69€);
-Estar inscrito no Centro de Emprego da área da residência, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
-Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
-Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
-Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;.
-Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
-Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Qual é o valor?
O valor da prestação é igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição do agregado familiar e dos rendimentos do agregado familiar.
O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar: Pelo titular é 190,99€ (100%) do valor do RSI, por cada individuo maior é de 133,69€ (70%) do valor do RSI e por cada criança ou jovem com idade inferior a 18 anos é de 95,50€ (50%) do valor do RSI.
Quem pode requerer e em que prazo?
O titular da prestação pode requerê-la a todo o tempo.
Qual é a duração da prestação?
A prestação é atribuída pelo período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Não é acumulável com:
Não se aplica.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Rendimento Social de Inserção,
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.