Reembolso das despesas de funeral

Noção e Caraterísticas

O que é ?

É uma prestação em dinheiro, atribuída uma única vez, que tem como objetivo compensar quem tiver pago as despesas do funeral de um beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social.


Quem tem direito?

Quem provar ter pago o funeral e desde que a pessoa falecida tenha descontado pelo menos um dia para o regime geral ou rural da segurança social.


Qual é o valor da prestação?

O requerente irá receber o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 1316,43€, ou seja, 3xIAS(o valor do IAS em 2020 é de 438,81€).

Se o beneficiário falecido pertencia ao Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, o reembolso tem como limite máximo o valor de 658,22€, ou seja 1,5 xIAS.


Quem pode requerer e em que prazo?

Quem tem direito à prestação deve requerer no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data do registo do óbito.


Qual é a duração da prestação?

É paga uma única vez.


Não é acumulável com:

Subsídio de funeral.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Reembolso das Despesas de Funeral.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.

Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Decreto-Lei n.º 322/90 de 18 de outubro

Define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte os beneficiários do regime geral da segurança social.