O que é ?
É uma prestação em dinheiro, atribuída uma única vez, que tem como objetivo compensar quem tiver pago as despesas do funeral de um beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social.
Quem tem direito?
Quem provar ter pago o funeral e desde que a pessoa falecida tenha descontado pelo menos um dia para o regime geral ou rural da segurança social.
Qual é o valor da prestação?
O requerente irá receber o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 1316,43€, ou seja, 3xIAS(o valor do IAS em 2020 é de 438,81€).
Se o beneficiário falecido pertencia ao Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, o reembolso tem como limite máximo o valor de 658,22€, ou seja 1,5 xIAS.
Quem pode requerer e em que prazo?
Quem tem direito à prestação deve requerer no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data do registo do óbito.
Qual é a duração da prestação?
É paga uma única vez.
Não é acumulável com:
Subsídio de funeral.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Reembolso das Despesas de Funeral.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.