Promoção de igualdade de género no mercado de trabalho

Noção e Caraterísticas

O que é?

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão. Este apoio pode, ainda, ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões marcadas por discriminação de género. Esta medida consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito das medidas de apoio à contratação e à conversão de contratos de trabalho do IEFP.


Quais são os objetivos?

Promover a igualdade e combater a discriminação de género no mercado de trabalho;

• Incentivar a contratação de desempregados do género sub-representado em determinada profissão,

• Promover a estabilidade do emprego nas profissões marcadas por discriminação de género, incentivando vínculos laborais mais estáveis;

• Incentivar os jovens desempregados a escolher uma determinada profissão ou função, atendendo à sua vocação, sem constrangimentos motivados por estereótipos de género.


Quem são os destinatários?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, abrangidos por medidas de apoio à contratação, que integrem o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3%. São, também, abrangidos, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões.


Quais as entidades que se podem candidatar?

Pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.


Qual é o valor?

Majoração do apoio atribuído nas seguintes condições:

• 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;

• 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo. 


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

Legislação Nacional

Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, que consiste na concessão ao empregador, que seja pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, de um apoio financeiro que visa incentivar a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

Regulamento Específico da Medida, de 27 de março de 2015