O que é?
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
• À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique;
• À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Quais são os objetivos:
• Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresas artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;
• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;
• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.
Quem são os destinatários?
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
• Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas.
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
• Associações de desenvolvimento local;
• Associações e cooperativas de artesãos;
• Autarquias.
Qual é o valor?
Em relação aos montantes deste apoio, as suas regras variam consoante se trate dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização ou dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato.
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
• Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.194,05 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas. A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:
1) estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada - atualmente € 50,20/dia;
2) Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: € 0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento;
3) Custos de participação: apoio de € 43,88/dia (10% do IAS) para despesas de participação, nomeadamente as relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água.
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato:
• No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
1) âmbito nacional – apoio até € 17.552,40 (40 IAS);
2) âmbito regional – apoio até € 8.776,20 (20 IAS);
3) âmbito local – apoio até € 3.071,67 (7 IAS).
• Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.755,24 (4 IAS);
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
• 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido;
• 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido;
• até 3 dias: 80% do apoio máximo definido.
Que cumulatividade com outras medidas?
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Promoção das Artes e Ofícios.