Promoção artes e ofícios

Noção e Caraterísticas

O que é?

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:

• À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique;

• À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.


Quais são os objetivos:

Contribuir para o desenvolvimento das artes, ofícios e microempresas artesanais, com enfoque especial na promoção da empregabilidade nas atividades artesanais;

• Aproximar os centros de produção e os centros de consumo, de forma a garantir a viabilidade económica e social deste setor, facilitando a integração das empresas de cariz artesanal no circuito comercial;

• Contribuir favoravelmente para a revitalização e consolidação deste setor no tecido produtivo nacional.


Quem são os destinatários?

São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:

• Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas.  


Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

• Associações de desenvolvimento local;

• Associações e cooperativas de artesãos;

• Autarquias.


Qual é o valor? 

Em relação aos montantes deste apoio, as suas regras variam consoante se trate dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização ou dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato.


Apoios à participação em ações de promoção e comercialização:

• Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.194,05 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas. A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:

1) estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada - atualmente € 50,20/dia;

2) Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: € 0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento;

3) Custos de participação: apoio de € 43,88/dia (10% do IAS) para despesas de participação, nomeadamente as relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água.


Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato:

• No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:

1) âmbito nacional – apoio até € 17.552,40 (40 IAS);

2) âmbito regional – apoio até € 8.776,20 (20 IAS);

3) âmbito local – apoio até € 3.071,67 (7 IAS).

• Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.755,24 (4 IAS);


O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:

6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido;

4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido;

até 3 dias: 80% do apoio máximo definido.


Que cumulatividade com outras medidas?

Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário). 


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Promoção das Artes e Ofícios.


Legislação Nacional

Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho

Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais.

Regulamento do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, de 10 de setembro de 2015

Define os procedimentos e critérios relativos à atribuição de apoios financeiros.