Programa FormAlgarve

Noção e Caraterísticas

O que é?

O Programa FormAlgarve consiste num apoio financeiro concedido aos empregadores que renovem contratos de trabalho a termo certo ou convertam contratos de trabalho a termo certo ou incerto em contratos de trabalho sem termo, e proporcionem qualificação profissional aos trabalhadores abrangidos.


Quais são os objetivos?

Este programa tem como objetivo estimular a criação de emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores e em relações contratuais mais estáveis, que promovam a melhoria da competitividade e da produtividade dos setores mais afetados pela sazonalidade na região do Algarve.


Quem são os destinatários?

Trabalhadores das entidades empregadoras candidatas, vinculados através de contrato de trabalho a termo certo com duração não inferior a 3 meses, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, ou de contrato de trabalho a termo incerto que se encontre vigente a 1 de setembro de cada ano.

Consideram-se, ainda, destinatários do Programa os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nos 90 dias anteriores à data da publicação da Portaria, desde que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses.

Os trabalhadores apenas podem beneficiar deste Programa uma vez. O apoio financeiro é limitado a 25 renovações de contrato de trabalho a termo certo e sem limite para as conversões de contrato a termo certo ou termo incerto em contrato sem termo, por entidade.


Quais as entidades empregadoras? 

Empresários em Nome Individual ou Pessoas Coletivas de Direito Privado, com fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade na região do Algarve em setores relacionados com a hotelaria, restauração, turismo, comércio, cultura serviços às empresas e construção civil.


Qual é o valor?

Os apoios financeiros a atribuir à entidade empregadora dependem do nível de qualificação dos trabalhadores a apoiar no âmbito do Programa, nos seguintes termos:

a) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo;

b) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo, ou à renovação de contratos de trabalho a termo certo por um período mínimo de 12 meses.


O apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora está ainda condicionado ao cumprimento, pela entidade, da obrigação de prestar formação aos trabalhadores apoiados, nos seguintes termos:

a) Formação profissional com a duração mínima de 50 horas para os trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ;

b) Para trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, formação profissional complementar ao processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma qualificação para o exercício da profissão, tanto no caso de conversão como no caso de renovação do contrato de trabalho, a qual poderá ter uma duração variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro Qualifica;

c) Nos casos em que trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC profissional devem frequentar formação com uma carga horária mínima de 250h, nos termos previstos no regulamento e no âmbito dos percursos formativos constantes da oferta pública de formação.


Apoios à contratação:

O apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos de trabalho de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa concretiza-se pela atribuição de um montante correspondente a:

a) 9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;

b) 3 vezes o valor do IAS por cada renovação do contrato de trabalho a termo certo;

c) Os apoios referidos nas alíneas anteriores são majorados em 10%, no caso do empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.


Apoios à formação profissional:

O apoio financeiro à formação profissional de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa é no valor de 75€ por cada 25 horas de formação efetivamente frequentada e certificada, com os seguintes limites:

a) Até 300€ por trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;

b) Até 1200€ por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;

c) Até 900€ por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a renovação do contrato de trabalho a termo certo.


A formação prevista nas alíneas b) e c) deve ser precedida de processo de RVCC profissional a desenvolver no âmbito da atividade dos Centros Qualifica. A formação pode ser desenvolvida pelos centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I.P., pela rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I.P. (TdP, I.P.), bem como por outras entidades formadoras certificadas. Os centros de emprego e formação profissional e as escolas de hotelaria e turismo asseguram o desenvolvimento dos percursos formativos que constituem a oferta pública destinada aos trabalhadores que não possuam os requisitos necessários para integrarem processos de RVCC profissional.


Como se processam os pagamentos?

O pagamento do apoio financeiro à conversão ou à renovação dos contratos de trabalho é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações entregue na segurança social, que identifica o trabalhador, em duas prestações, nos seguintes termos:

• 60% do valor aprovado é pago na primeira prestação, após a devolução do termo de aceitação devidamente assinado;

• O montante remanescente é pago no 13.º mês após a assinatura do termo de aceitação.


O pagamento do apoio financeiro à formação profissional é efetuado em duas prestações, nos seguintes termos:

• 40% do valor aprovado, após receção de declaração emitida pela entidade formadora certificada com indicação do valor, data de início, local e horário de funcionamento da ação de formação, por trabalhador;

• O montante remanescente é pago após a conclusão da formação, no período máximo de dois meses, com a apresentação dos comprovativos de pagamento, frequência e conclusão da formação. 


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Programa FormAlgarve.



Legislação Nacional

Portaria n.º 339/2016, de 29 de dezembro

Portaria que regula a criação do Programa Específico FormAlgarve