Produtos de apoio

Noção e Caraterísticas

O que é?

Apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira. O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.


Quais são os objetivos?

• Atenuar, compensar ou neutralizar as limitações de atividade das pessoas com deficiência e incapacidade no acesso ao mercado de trabalho, decorrentes da interação entre as pessoas com deficiência e as condições do meio;

• Facilitar o acesso das pessoas com deficiência e incapacidade ao emprego e à formação e qualificação profissional em condições de igualdade, quanto possível, com os restantes cidadãos;

• Assegurar condições mínimas de igualdade no emprego, incluindo a sua manutenção e progressão na carreira.


Quem são os destinatários?

Pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio. 


Através de que entidade esta medida é realizada?

O financiamento de produtos de apoio é realizado através dos:

• Centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;

• Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.


Qual é o valor?

Comparticipação do IEFP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a: • 100% do custo quando este não for comparticipado pelo sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária;

• Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do sistema ou subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora.


Quais as condições de atribuição do apoio?

A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:

• Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego;

• Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional;

• Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora;

• Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.


Quais as condições de candidatura?

Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos: • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Financiamento de Produtos de Apoio.  


Legislação Nacional

Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro

Determina o financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência.

Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril

Determina como entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Portaria n.º 78/2015, de 17 de março

Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro

Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Manual de Procedimentos da Atribuição de Produtos de Apoio, de 15 de maio de 2014

O presente Manual de Procedimentos define o regime de acesso ao financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) para pessoas com deficiência e incapacidade.

Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março

Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.