O que é?
É uma prestação em dinheiro atribuída a quem tenha concluído a idade normal para aceder à pensão de velhice do regime geral (66 anos e 5 meses, em 2020), mas que não seja abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória e pelos regimes transitórios dos trabalhadores rurais ou que não tenha descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia).
Quem tem direito?
-Ser cidadão português, residente em Portugal e não estar abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
-Ser cidadão dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália e Cidadãos Brasileiros que residam em Portugal e não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
-Sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatória, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão de uma pensão ou esta for de valor mensal inferior ao da pensão social.
São condições de atribuição da pensão social de velhice:
-Ter 66 anos e 5 meses;
-Não auferir mais que 175,52€ por mês (40% do IAS), valor de 2020,antes dos descontos e no caso de casal, juntos não podem ganhar mais que 263,29€ por mês (60% do IAS, valor de 2020), antes dos descontos.
Qual é o valor?
Em 2020 a pensão social de velhice é de 211,79€ que é acrescida de um complemento extraordinário de solidariedade(CES).
Se tiver idade inferior a 70 anos (211,79€ +18,44€ de CES) recebe 230,23€ e se tiver mais de 70 anos (211,79€ +36,86€ de CES) recebe 248,65€.
Quem pode requerer e em que prazo?
O trabalhador pode requerer a prestação quando tiver as condições para a requerer (idade e rendimentos).
Qual é a duração da prestação?
A pensão social de velhice é paga enquanto os seus rendimentos (não contando com o valor desta pensão) estiverem abaixo dos limites estabelecidos (em 2020, 175,52€ por mês ou, se for casal 263,29€ por mês por mês (40% ou 60% do IAS, respetivamente).
Não pode acumular com:
-Pensão de invalidez do Regime Geral;
-Pensão de velhice (do Regime Geral);
-Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas, subsídios por frequência de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes, desde que esses rendimentos sejam superiores, em 2020, aos limites acima referidos: 175,52€ por mês ou, se for casal 263,29€ por mês por mês (40% ou 60% do Indexante de Apoios Sociais, respetivamente);
-Prestação Social para a Inclusão.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Pensão Social de Velhice.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.