O que é?
É uma prestação em dinheiro paga às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 5 meses (2020) que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social.
Quem tem direito?
-Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
-Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
-Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
-Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
São condições necessárias para a atribuição da prestação:
- Cumprir o critério de idade (ter 66 anos e 5 meses) se não tiver pelo menos 40 anos de carreira contributiva (n.º de anos de descontos).
Contudo, caso a carreira contributiva for superior a 40 anos, pode ver reduzida esta idade mínima para ter direito à pensão sem penalizações.
A idade normal de acesso à pensão de velhice mantém-se em 65 anos relativamente aos beneficiários quese encontrem impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade e que tenham efetivamente exercido aquela atividade, pelo menos, nos cinco anos civis imediatamente anteriores ao ano de início da pensão.
Certas profissões, por serem consideradas de natureza penosa ou desgastante, têm direito à pensão de velhice antecipada (como por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, trabalhadores da indústria das pedreiras), nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade, mas, para além disso, carecem sempre de satisfazer o prazo de garantia.
-Cumprir o prazo de garantia: Os trabalhadores por conta de outrem e independentes têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
Existem exceções para quem tenha cumprido prazos de garantia em vigor no passado (anterior a 1993).
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário têm de ter descontado 144 meses.
Os trabalhadores que não tenham os descontos necessários (prazo de garantia) podem ter direito à pensão social de velhice.
Qual é o valor?
O valor da pensão é igual à Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação (a este valor podem ser aplicadas bonificações, penalizações e o fator de sustentabilidade).
Podem existir bonificações – se pedir a pensão depois da idade de reforma e podem existir penalizações –se pedir a pensão antecipada.
Quem pode requerer e em que prazo?
O trabalhador pode requerer a prestação quando faltar 3 meses ou menos para a data em que pretende receber a sua pensão.
Qual é a duração da prestação?
A pensão de velhice é vitalícia, cessando com o falecimento do pensionista, a menos que ocorra outro facto impeditivo.
Não pode acumular com:
-Pensão do Seguro Social Voluntário (quando o beneficiário descontou sucessivamente para o regime geral da Segurança Social e para o Seguro Social Voluntário, recebe apenas uma pensão tomando em conta os períodos desconto para os dois regimes);
-Prestações de doença;
-Prestações de desemprego;
- Prestação Social para a Inclusão;
-Rendimentos de trabalho, se a pensão de velhice resultar da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Pensão de Velhice.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.