O que é?
É uma prestação em dinheiro concedida mensalmente a crianças e jovens órfãos, até atingirem os 18 anos ou se emanciparem.
Quem tem direito?
-Crianças e jovens menores de 18 anos que:
-Sejam orfãos de pessoa que não descontou para a segurança social ou outro sistema de proteção social ou que não tenha um período contributivo de, pelo menos, 36 meses para ter direito à pensão do regime geral.
- Cumpram as condições de recursos:
Os rendimentos mensais ilíquidos do órfão não podem ultrapassar 40 % do IAS, ou seja 175,52€ por mês e o rendimento total do agregado familiar não pode ultrapassar uma vez e meia o valor do IAS, ou seja 658,21€.
ou
O rendimento do agregado familiar por pessoa não ultrapassa os 175, 52€ por mês (40% do indexante de apoios sociais) e o agregado familiar encontra-se em situação de risco ou disfunção social grave devido à perda de rendimentos ou a uma ampliação abrupta dos encargos, que deverá ser assinalada pelos serviços de ação social.
Qual é o valor da prestação?
O valor depende de o falecido(a) ter deixado viúva(o) ou ex-mulher (marido) com direito a pensão e do número de orfãos.
Se houver viúva(o) ou ex-mulher (ex-marido) com direito a pensão:
1 órfão - 42,36€ (20% da Pensão Social);
2 órfãos - 63,54€ (30% da Pensão Social);
3 ou mais órfãos - 84,72€ (40% da Pensão Social).
Se não houver viúva(o) nem ex-mulher (ex-marido) com direito a pensão:
1 órfão - 84,72€ (40% da Pensão Social);
2 órfãos - 127,07€ (60% da Pensão Social);
3 ou mais órfãos - 169,43€ (80% da Pensão Social).
O valor da pensão social em 2020 é de 211,79€.
Quem pode requerer e em que prazo?
Quem tiver a cargo a criança ou jovem ou o próprio jovem com idade igual ou superior a 14 anos pode requerer a prestação nos 6 meses seguintes ao mês do falecimento do pai/mãe da criança ou jovem.
Se for requerido após os 6 meses, a criança ou jovem tem direito a esta prestação a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Qual é a duração da prestação?
A duração da prestação depende da verificação das condições de recurso mencionadas acima, até que o jovem atinja a maioridade ou se emancipe.
Não é acumulável com:
(não se aplica)
Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Pensão de Orfandade.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.