O que é?
A pensão de invalidez é uma prestação em dinheiro mensal, atribuída aos beneficiários que estão permanentemente incapacitados para o trabalho por uma razão que não seja de origem profissional.
Dependendo do grau de incapacidade do beneficiário, a invalidez pode ser relativa ou absoluta.
A invalidez é considerada relativa quando o beneficiário não possa auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e/ou não se preveja que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de auferir no desempenho da sua profissão mais de 50% da retribuição correspondente.
A invalidez será considerada absoluta quando o beneficiário se encontrar numa situação de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão, não apresentado capacidades de ganho remanescentes e não se preveja que recupere, até à idade legal de acesso à pensão de velhice, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.
Quem tem direito?
Têm direito à pensão de invalidez relativa:
-Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
-Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
-Trabalhadores independentes (a recibo verde).
Têm direito à pensão de invalidez absoluta:
-Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
-Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
-Trabalhadores independentes (a recibo verde);
-Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Quais as condições necessárias para ter direito à pensão de invalidez?
- Ter uma incapacidade permanente para o trabalho (que não seja causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho), confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
No caso de invalidez relativa - Quando o beneficiário apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que estiver a exercer ou a última que tiver exercido:Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia e não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia.
No caso de invalidez absoluta - Quando o beneficiário apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão: não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão e não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar.
-Cumprir o prazo de garantia.
Na invalidez relativa- os trabalhadores por conta de outrem e independentes têm de ter descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.
Na invalidez absoluta -os trabalhadores por conta de outrem e independentes têm de ter descontado durante três anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário têm de descontar 72 meses.
Se tiver a receber subsídio de doença por período superior a 1095 dias e lhe for certificada a incapacidade permanente não se exige prazo de garantia.
Qual o valor da prestação?
O valor da prestação é calculado com base na remuneração de referência do beneficiário e no número de anos de descontos feitos para a segurança social.
Independentemente da aplicação desta fórmulas, existem valores mínimos para a pensão de invalidez. Para 2020 o valor mínimo da pensão de invalidez relativa oscila entre os 275,30€ e os 398,34€, consoante o número de anos de descontos. O valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é de 398,34€.
Quem pode requerer e em que prazo?
O reconhecimento do direito à pensão de invalidez depende da certificação da invalidez pelo Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes (SVIP), integrado nos centros distritais de segurança social.
Uma outra condição de acesso à pensão de invalidez prende-se com o prazo de garantia, que varia de acordo com o grau de invalidez. Para atribuição de pensão de invalidez relativa, o prazo de garantia é de cinco anos civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações, e, para atribuição de pensão de invalidez absoluta é de três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Outra forma de acesso à pensão de invalidez ocorre após o beneficiário esgotar o período de 1095 dias de subsídio de doença e lhe seja certificada situação de incapacidade permanente. Nestes casos não é exigível o cumprimento do prazo de garantia e no período que decorre entre o exame de certificação e o momento em que deixa de receber o subsídio doença, o beneficiário tem direito a uma pensão provisória de invalidez.
Qual a duração da prestação?
O beneficiário tem direito ao pagamento desta prestação enquanto a incapacidade persistir e até ser automaticamente convertida em pensão por velhice, ao atingir a idade legal de acesso.
Não pode acumular com:
Pensão por invalidez relativa:
-Pensão do Seguro Social Voluntário (quando o beneficiário descontou sucessivamente para o seguro social voluntário e para o regime geral da Segurança Social recebe apenas uma pensão tomando em conta os períodos de desconto nos dois regimes);
-Prestações de doença;
-Prestações de desemprego.
Pensão por invalidez absoluta:
-Rendimentos de trabalho;
-Pensão do Seguro Social Voluntário (quando o beneficiário descontou sucessivamente para o seguro social voluntário e para o regime geral da Segurança Socialrecebe apenas uma pensão tomando em conta os períodos de desconto nos dois regimes);
-Subsídio por doença;
-Subsídio de desemprego.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático - Pensão de Invalidez
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.