Marca entidade empregadora inclusiva

Noção e Caraterísticas

O que é?

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.


Quais são os objetivos?

Distinguir e reconhecer as entidades empregadoras que se destaquem por práticas de gestão abertas e inclusivas e as pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou na criação do próprio emprego e que contribuem para a criação de um mercado aberto e inclusivo.


Quem são os destinatários?

Empregadores, que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam, por práticas de referência, nos seguintes domínios:

1) o Recrutamento, desenvolvimento e progressão;

2) Manutenção e retoma o Acessibilidades;

3) Serviço e relação com a comunidade.

• Pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas ou do próprio emprego.


Quais são as modalidades?

Marca entidade empregadora inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios suprarreferidos;

• Marca entidade empregadora inclusiva – excelência, a quem se distinga em todos os domínios.  


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Marca Entidade Empregadora Inclusiva.



Legislação Nacional

Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho

Aprova os regulamentos do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009.

Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.

Lei n.º 24/2011 de 16 de junho

Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro

Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional.