O que é?
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
• Apoio financeiro ao investimento;
• Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
• Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Quais são os objetivos?
Os objetivos desta medida consistem em incentivar o empreendedorismo e promover a criação de emprego e o crescimento económico.
Quem são os destinatários?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Quais são os requisitos do projeto?
• Apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS;
• Apresentar viabilidade técnico-financeira;
• Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Qual é o valor?
Apoios ao investimento:
• Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível;
• Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS;
• Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios;
• O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo de 60 meses, de acordo com condições que variam segundo o valor do investimento total aprovado.
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores:
• Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
Apoio técnico:
• Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto;
• Para a criação e consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP.
Quais são as condições de atribuição?
• As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento;
• Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, um conjunto de requisitos:
1) encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
2) disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
3) terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
4) não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
5) terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
6) disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Que cumulatividade com outras medidas?
Estes apoios são cumuláveis com o montante global das prestações de desemprego, nos termos previstos nos artigos 34.º e 34.º-A, do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação e, ainda, com os da medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Investe Jovem.