O que é?
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.
Quais são os objetivos?
• Incentivar o empreendedorismo;
• Promover a criação de emprego e o crescimento económico.
Quem são os destinatários?
• Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo;
• Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento.
Quais os requisitos do projeto?
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
• Apresentar um investimento entre €1.097,03 e €43.881,00 (2,5 e 100 x IAS);
• Apresentar viabilidade técnico-financeira;
• Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Quais as condições de atribuição?
• A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento;
• Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
2) Deter o estatuto de artesão/unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor;
3) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
4) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
5) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
6) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
7) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
8) Não ter situações respeitantes a salários em atraso.
Qual é o valor?
No que diz respeito aos montantes deste apoio, existem regras específicas aplicáveis aos apoios ao investimento, aos apoios à criação do próprio emprego dos promotores, e ao apoio técnico.
O apoio ao investimento segue as seguintes regras:
• Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível;
• Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS;
• Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios;
• O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 60 meses, tendo consideração o período de diferimento e o período de reembolso posterior.
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores:
• Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
Apoio técnico:
• Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto – apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP;
• Para consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP.
Que cumulatividade com outras medidas?
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito da modalidade Investe Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário)
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Investe Artes e Ofícios.