O que é?
A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.
Quais os objetivos?
O objetivo desta medida é o de contribuir para um mais célere regresso dos desempregados subsidiados ao mercado de trabalho.
Quem são os destinatários?
Os destinatários desta medida são os desempregados, os titulares de prestações de desemprego, e os inscritos nos serviços de emprego há mais de três meses (no caso dos desempregados inscritos com 45 ou mais anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição).
Qual é o valor?
Esta medida consiste na atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
• 50% do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses do período de concessão, até ao limite máximo de 500 euros;
• 25% do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros.
Quais são as condições de atribuição?
A atribuição deste apoio depende do preenchimento de dois tipos de condições: condições que se colocam aos seus beneficiários e requisitos do contrato.
Em relação àquelas, os beneficiários da medida devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
• Aceitar oferta de emprego apresentada pelo serviço de emprego ou obter colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
• Ter, à data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a três meses.
Os requisitos que se aplicam ao contrato de trabalho são so seguintes:
• O contrato de trabalhado tem de ser celebrado a partir de 1 de janeiro de 2015;
• O contrato de trabalho não pode ser celebrado com entidade empregadora com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação, deu origem ao reconhecimento do direito a prestações de desemprego;
• O contrato de trabalho deve garantir, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
• O contrato de trabalho tem de ter a duração mínima de três meses e com horário de trabalho a tempo completo.
Que cumulatividade com outras medidas?
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
• Contrato-Emprego;
• Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social;
• Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese do Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.