Fundo de Garantia Salarial

Noção e Caraterísticas

O que é?

O Fundo de Garantia Salarial visa assegurar o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da violação ou sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.


Quem tem direito?

Os trabalhadores que não receberam os créditos decorrentes do contrato de trabalho quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.

Condições relativas aos trabalhadores:

-Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado, com empregador com atividade em Portugal;

- Exercer ou ter exercido habitualmente a sua atividade em território nacional, mas ao serviço de empregador com atividade no território de dois ou mais Estados-Membros, ainda que o empregador seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

- Ter créditos a receber da entidade empregadora (salários; subsídios de férias, de Natal ou de alimentação; indemnizações ou compensações por ter cessado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições)

Condições relativas às entidades empregadoras:

- Ter sido proferida sentença de declaração de insolvência do empregador;

-Ter sido proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de Processo Especial de Revitalização(PER);

-Ter sido proferido despacho de aceitação do requerimento proferido pelo IAPMEI–Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.


Qual é o valor?

O Fundo de Garantia Salarial tem como valor máximo mensal 3 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), que estava em vigor na data em que a entidade empregadora lhe devia ter pago o salário. Em 2020 a RMMG é de 635,00€.

O Fundo de Garantia Salarial paga ao trabalhador o máximo de 6 salários mensais. O limite global garantido é igual a 18 vezes a RMMG.


Quem pode requerer e em que prazo?

O trabalhador até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.


Qual é a duração?

O valor do Fundo de Garantia Salarial é pago numa única prestação (montante global).


Não é acumulável com:

Não se aplica.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático – Fundo de Garantia Salarial

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.




Legislação Nacional

Lei n.º71/2018 de 31 de dezembro

Aprova o Orçamento de Estado para 2019 e altera o Regime do Fundo de Garantia Salarial previsto no Decreto-lei n.º59/2015 de 21 de abril

Decreto-Lei n.º 117/2018 de 27 de dezembro

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Decreto-lei n.º59/2015 de 21 de abril

Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial

Código do Trabalho - Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro

Artigos 271º e 298º a 308º.

Portaria n.º473/2007 de 18 de abril

Aprova o modelo de Requerimento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976

Artigos 53.º; 54.º; 58.º e 59.º.