Fundo de Garantia de Prestações Devidas a Menores

Noção e Caraterísticas

O que é?

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é o património dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido em conta especial pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que assegura o pagamento dos alimentos devidos a menores residentes em território nacional, em substituição do pai/mãe faltoso(a), no caso de incumprimento desta obrigação.

A prestação de alimentos devida a menores a pagar pelo FGADM é uma prestação em dinheiro, destinada a menores (crianças e jovens até aos 18 anos) que tem como objetivo garantir a sua subsistência.  


Quem tem direito?

- O menor (criança e jovem até aos 18 anos) desde que se verifiquem determinados requisitos legais:

- O menor e o seu representante legal residam em território nacional;

- A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos (pai/mãe) não efetuou o pagamento das quantias em dívida;

- O menor não tem um rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nem beneficia nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre.


Qual é o valor da prestação?

O valor da prestação é fixado pelo tribunal consoante as suas necessidades específicas do menor, a capacidade económica do seu agregado familiar e a prestação de alimentos fixada na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais ou na Ação de Alimentos a Menor. 

O valor da prestação não pode exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS, independentemente do número de filhos menores. O IAS para 2020 é de 438,81€.


Quem pode requerer e em que prazo?

O Ministério Público, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda do menor podem acionar o incidente de incumprimento de alimentos que poderá desencadear o procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através do Fundo de Garantia, sempre que a pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos não o faz ou deixa de o fazer.


Qual é a duração da prestação?

A prestação de alimentos é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal, ou seja, o IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo, no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento de prestações vencidas.

A prestação é paga até:

Ao início do efetivo cumprimento da obrigação pelo pai/mãe faltoso,

O jovem atingir a maioridade, podendo prolongar-se até aos 25 anos até que complete o seu processo de educação ou formação profissional;

Ainda que o jovem não atinja a maioridade, tenha condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, o encargo do seu sustento;

- O representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontre tenha rendimentos superiores ao valor do IAS.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.

Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Lei n.º 141/2015 de 8 de setembro

Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril

Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro

Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

Decreto-Lei n.º 164/99 de 13 de maio

Regula a garantia de alimentos devidos a menores

Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

Garantia dos alimentos devidos a menores