Formação de formadores

Noção e Caraterísticas

O que é?

As entidades formadoras que pretendam realizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores carecem de autorização para o funcionamento, concedida pelo IEFP.

Para solicitar a referida autorização, as entidades formadoras devem estar registadas no Portal Netforce e cumprir os requisitos exigidos para o exercício desta atividade.

 

Quais as entidades que se podem candidatar:

Podem-se candidatar todas as entidades formadoras que reúnam os seguintes requisitos:

Estejam certificadas nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho:

A entidade formadora deve estar certificada na área de educação e formação 146 – Formação de professores e formadores de área tecnológicas;

No caso das entidades que ainda tenham Despacho favorável de acreditação, e que não tenham sido notificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho para apresentar um pedido de certificação (ao abrigo da Portaria n.º 851/2010), é aceite, para efeitos de candidatura, a referida acreditação;

No caso de entidade abrangida pela exceção prevista no artigo 4º da Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro (isenção de certificação), deverá apresentar um comprovativo desta situação.


Disponham de uma equipa técnico-pedagógica, afeta ao curso de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF), que cumpra os seguintes requisitos:

Formadores e 1 Coordenador com certificado de competências pedagógicas e uma relação contratual escrita com a entidade formadora, que assumam todas as componentes inseridas nos diferentes módulos do curso de FPIF, relativamente ao qual a entidade submete a candidatura;

No caso da formação desenvolvida na metodologia b-learning, os formadores deverão deter ainda, para as componentes online síncronas e assíncronas, e para a tutoria do curso:

1) Formação específica em temática relacionada com o desenvolvimento de formação a distância;

2) Experiência profissional na utilização de tecnologias/plataformas de suporte à aprendizagem, bem como em métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação a distância.


Legislação Nacional

Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho

Regula: a) O sistema de certificação inserida na política da qualidade dos serviços de entidades formadoras, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro; b) O regime supletivo de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aplicável nos termos estabelecidos em legislação setorial, a fim de instituir um regime quadro de acordo com os princípios e regras constantes no Decreto -lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.