Estruturas e serviços transversais

Noção e Caraterísticas

O IEFP dispõe de uma rede de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) promovidos por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas para prestar apoio a jovens e adultos desempregados no seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Os GIP, em estreita articulação com os serviços de emprego, podem desenvolver as seguintes atividades:

• Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;

• Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;

• Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;

• Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

• Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;

• Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego; ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social; vii) informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;

• Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados.


A 4.ª edição da rede GIP 2019-2021 (em funcionamento desde 1 de junho de 2019) é constituída por 430 GIP, dos quais 413 da rede geral aprovados em sede de candidatura, com uma distribuição territorial concelhia, e por 17 GIP pertencentes às duas redes específicas instituídas através de protocolos de cooperação entre o IEFP e as entidades seleccionadas para fazerem parte destas redes, ao abrigo do art.º 4.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, ao abrigo do art.º 4.º da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio: - Rede GIP Inclusivo (6 GIP) – destinada a apoiar a inserção de pessoas com deficiência e incapacidade, é promovida por entidades com condições e experiência no domínio da reabilitação profissional. - Rede GIP Imigrante (11 GIP) - vocacionada para o apoio à inserção profissional de imigrantes. Esta rede resulta de uma parceria entre o IEFP e o Alto Comissariado para as Migrações, IP.

Podem ser promotores, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente: autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local associações para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas e associações sindicais e empresariais.

Além dos GIP, o IEFP presta um conjunto de serviços contando com uma rede de centros de recursos e de entidades credenciadas que em estreita articulação com os serviços de emprego reforçam a sua intervenção ao nível do apoio:

• Às pessoas com deficiência e incapacidade através de serviços no âmbito da reabilitação profissional;

• Ao empreendedorismo através do apoio à criação e consolidação de projetos de criação do próprio emprego/empresas prestado por Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT);

• À instalação de novas empresas em Ninhos de Empresas.


Existem também outras estruturas:

• A rede europeia de emprego (EURES é), a rede europeia de serviços de emprego que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE) (os 27 Estados-Membros da União Europeia, a Noruega, Liechtenstein e a Islândia) e Suíça - uma área que integra atualmente 32 países. A EURES oferece serviços de informação, aconselhamento e apoio à colocação / recrutamento, promovendo o contacto entre candidatos a emprego e empregadores interessados em recrutar fora do país. Em Portugal, esta rede está integrada: no Instituto do Emprego e Formação Profissional, no Continente; no Instituto de Emprego da Madeira; na Direção Regional para o Emprego e Qualificação Profissional, nos Açores - e disponibiliza 34 Conselheiros EURES, presentes nas várias regiões do país;

• As empresas de trabalho temporário. Existem necessidades de mão-de-obra pontuais que, nos termos da lei, podem ser satisfeitas através do trabalho temporário, cabendo às empresas de trabalho temporário (ETT) um papel importante na satisfação de tais necessidades por via da cedência temporária de trabalhadores. As ofertas das empresas de trabalho temporário podem ser recebidas e tratadas pelos serviços de emprego, desde que seja garantido o cumprimento de determinados requisitos, designadamente a inscrição da ETT no registo nacional das empresas de trabalho temporário. Compete ao IEFP o licenciamento e acompanhamento da atividade das ETT;

• As agências privadas de colocação. As agências privadas de colocação têm como principal atividade a colocação de candidatos a emprego no mercado de trabalho, atuando como intermediárias entre a procura e a oferta de emprego. As agências podem desenvolver uma ou várias das seguintes atividades: i) receção das ofertas de emprego; ii) inscrição de candidatos a emprego seleção, orientação ou formação profissional desde que desenvolvida com vista a colocação. Requisitos para o exercício da atividade: de acordo com o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (na sua atual redação), o exercício da atividade da agência está sujeito a comunicação prévia ao IEFP com indicação do nome ou denominação social, domicílio ou sede, e estabelecimento principal em território nacional, n.º de identificação fiscal (pessoa singular), n.º de identificação de pessoa coletiva, n.º de registo comercial e código de acesso a certidão permanente (pessoa coletiva). A agência deve ainda comprovar: i) a idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador; ii) situação contributiva regularizada perante a segurança social e administração tributária, iii) constituição de caução (opcional).


Legislação Nacional

Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio

Regula o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional.

Regulamento específico dos Gabinetes de Inserção Profissional (revisão em setembro de 2018)

Tem por objetivo estabelecer os procedimentos a adotar no âmbito dos Gabinetes de Inserção Profissional regulados pela Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio.

Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto

De 23 de agosto - procede à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

Lei nº 146/2015, de 9 de setembro

De 09 de setembro – procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, no que se refere ao recrutamento e colocação de trabalhadores marítimos.

Lei n.º 5/2014, de 12 de fevereiro

De 12 de fevereiro - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro

Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. Introduz alterações no que se refere à forma e conteúdo dos contratos de trabalho temporário.

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Aprova a revisão do código do trabalho (art.º 172.º a 192.º – define os conceitos específicos do regime do trabalho temporário, regula a forma, conteúdo e duração dos contratos de trabalho temporário, e de utilização de trabalho temporário, e a execução da caução)