Estágios de Inserção

Noção e Caraterísticas

O que é?

A medida Estágios de Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade consiste no desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho. Não são abrangidos por esta medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem. (iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais. 


Quais são os objetivos?

Complementar e aperfeiçoar as competências das pessoas com deficiência e incapacidade e potenciar o seu desempenho profissional, de forma a facilitar a sua integração ou reinserção mercado de trabalho.


Quem são os destinatários?

Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego. 


Quais são as entidades promotoras?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


Qual é o valor?

Para os estagiários

• Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

1) 1 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81 ➢ 1,2 IAS – nível 3: € 526,57;

2) 1,4 IAS – nível 4: € 614,33;

3) 1,5 IAS – nível 5: € 658,22;

4) 1,8 IAS – nível 6: € 789,86;

5) 2,1 IAS - nível 7: € 921,50;

6) 2,4 IAS - nível 8: € 1053,14.

• Refeição ou subsídio de alimentação;

• Transporte - caso a entidade promotora não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, pagamento do custo das viagens em transporte coletivo, ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante de 10% do IAS: € 43,88;

• Seguro de acidentes de trabalho • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação. 


Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio com comparticipação de 95% nas seguintes situações:

1) Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

2) Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

3) No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

▪ Bolsa de estágio com Comparticipação de 80% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 90%);

• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia;

• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46;

• Despesas de transporte: 10% IAS = € 43,88.


As entidades promotoras podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:

• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;

• Apoio para a adaptação de postos de trabalho (em casos justificados) - subsídio não reembolsável no valor máximo de 8 x IAS (€ 3.510,48), por cada pessoa com deficiência e incapacidade;

• No fim da execução do estágio se ocorrer a contratação do destinatário pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo, com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante total de 16 x IAS (€ 7.020,96).


Quais as condições de candidatura?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva. A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Até 30 de junho de 2021, o referido prazo é de 12 meses.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Estágios de Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade.


Legislação Nacional

Regulamento dos Estágios Ativar.pt (aplicável à medida Estágios de Inserção), de 7 de outubro de 2020

Define o regime dos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., adiante designado por IEFP, no âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, e, em particular, os critérios de análise das candidaturas. Este regulamento aplica-se, também, à modalidade de apoio Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, integrada na Medida Emprego Apoiado.

Portaria n.º 206/2020, de 7 de agosto

Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de oubtubro

Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional