O que é?
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. As medidas de emprego que consistem em estágios subdividem-se entre as que são financiadas e as que não são financiadas.
Quais são os objetivos?
• Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;
• Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;
• Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
• Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Quem são os destinatários?
• Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
• Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
• Pessoas com deficiência e incapacidade;
• Pessoas que integrem família monoparental;
• Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
• Vítimas de violência doméstica; • Refugiados;
• Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
• Toxicodependentes em processo de recuperação; • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
• Pessoas em situação de sem-abrigo;
• Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
• Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Até 30 de junho de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
• Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
• Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
Qual é o valor?
Para os estagiários:
• Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
1) 1 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81;
2) 1,2 IAS – nível 3: € 526,57;
3) 1,4 IAS – nível 4: € 614,33;
4) 1,5 IAS – nível 5: € 658,22;
5) 1,8 IAS – nível 6: € 789,86;
6) 2,1 IAS - nível 7: € 921,50;
7) 2,4 IAS - nível 8: € 1053,14.
• Refeição ou subsídio de alimentação;
• Seguro de acidentes de trabalho
Para as entidades promotoras:
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsas de estágio:
1) Bolsa de estágio com comparticipação de 80% nas seguintes situações: quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos; estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico; no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
2) Nas restantes situações a comparticipação é de 65% (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%). As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de: a) estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; b) projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia;
• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46;
• Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Estágios ATIVAR.PT.