O que é?
Exercício de atividade profissional por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida em estruturas produtivas específicas dos setores primário, secundário ou terciário e denominadas centros de emprego protegido (CEP).
Quais são os objetivos?
Proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho ou emprego apoiado em mercado aberto.
Quem são os destinatários?
Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais. A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Quais são as entidades promotoras?
Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Qual é o valor?
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado:
• Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima garantida (RMMG) ou idêntica à de um outro trabalhador nas mesmas funções ou posto de trabalho, quando a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP;
• 70% da retribuição mínima mensal garantida durante o período de estágio que não pode ser superior a 9 meses.
Para as entidades de direito privado sem fins lucrativos:
• Comparticipação nas despesas com a construção, instalação e equipamento dos CEP, até ao limite de 100 % das despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros no limite máximo de 30 IAS por posto de trabalho em regime de emprego apoiado;
• Comparticipação nas despesas de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, quando solicitado desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
Entidades de direito privado sem fins lucrativos e entidades públicas:
• Apoio técnico à instalação e funcionamento dos CEP e, quando solicitado à gestão dos CEP;
• Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade relativa ao trabalhador em regime de emprego apoiado de acordo com os seguintes escalões até ao montante definido de acordo com escalões de capacidade para o trabalho.
Quais as condições de candidatura?
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Emprego Protegido.