Emprego jovem ativo

Noção e Caraterísticas

O que é ?

A medida Emprego Jovem Ativo consiste no desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por dois ou três jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e um jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional. Desenvolve-se no contexto de um projeto, com a duração de seis meses, o qual integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários. O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.


Quais são os objetivos?

• Promover a integração socioprofissional de jovens, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas;

Promover o desenvolvimento e integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações, tendo em vista favorecer posteriores processos de qualificação escolar e profissional e melhoria das condições de empregabilidade. 


Quem são os destinatários?

São destinatários desta medida jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:

Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico;

Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, detentores, no mínimo, de licenciatura.


Quem são as entidades promotoras?

Pessoas coletivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.


Qual é o tipo de contrato?

Previamente ao início da atividade é celebrado entre a entidade promotora e os destinatários um contrato de integração, reduzido a escrito, de acordo com modelo definido pelo IEFP. Durante o projeto é aplicável aos destinatários o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora. No termo do projeto a entidade promotora deve entregar aos destinatários um certificado comprovativo de frequência e avaliação final, de acordo com modelo definido pelo IEFP.


Qual é o valor?

Do ponto de vista dos apoios financeiros, é atribuída uma bolsa mensal que tem como referência o indexante de apoios sociais (IAS), cujo valor varia consoante a qualificação do destinatário, e também uma comparticipação financeira atribuída às entidades promotoras.


Quais as condições de candidatura?

Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• estar regularmente constituída e registada;

• preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

• ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social;

• não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

• ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE;

• dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

• não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial).


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Emprego Jovem Ativo.

Legislação Nacional

Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573 -A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego -inserção e Contrato Emprego -inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347 -A/2017, de 13 de novembro.

Regulamento (em vigor)

Procede à primeira revisão do regulamento específico da medida.

Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho

Cria a medida Emprego Jovem Ativo.