Emprego interior Mais

Noção e Caraterísticas

O que é?

A medida Emprego Interior Mais consiste num apoio financeiro atribuído pelo IEFP, IP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.


Quais são os objetivos?

• Incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho;

• Criar condições favoráveis para a fixação em territórios do interior de desempregados e empregados à procura de novo emprego que celebrem contrato de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, combatendo as disparidades regionais e estimulando a coesão territorial. 


Quem são os destinatários?

Desempregados e os empregados à procura de novo emprego cuja inscrição no IEFP está ativa. São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP, IP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.


Quais as condições de atribuição?

A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência. O acesso a este apoio depende, portanto, da verificação de um conjunto de condições associados à mudança de residência, às modalidades de prestação de trabalho, à elegibilidade dos contratos de trabalho e à criação do próprio emprego ou empresas, cujos requisitos ou regras são elencadas a seguir.


Mudança de residência. A mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:

• Ser efetuada a título permanente, considerando-se como tal um período mínimo de 12 meses;

• A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior;

• A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;

• Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;

• A nova residência e o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.


Modalidades de prestação de trabalho. São elegíveis as seguintes modalidades de prestação de trabalho:

Celebração de contrato de trabalho sem termo;

Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;

Celebração de contrato de trabalho a termo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;

Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;

Criação do próprio emprego.


Contratos de trabalho. São elegíveis os contratos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

• Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021;

• Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;

• Sejam celebrados a tempo completo;

• Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior.


Criação do próprio emprego ou empresas. No âmbito da criação do próprio emprego ou empresa é elegível:

• O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais;

• A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;

• A constituição de cooperativas;

• A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.


Qual é o valor?

Apoio financeiro:

• 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pela celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.


Majoração do apoio:

• O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.

Apoio complementar.

• Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS.


Como se processa o pagamento do apoio?

O pagamento do apoio financeiro à empregabilidade e eventuais majorações é efetuado da seguinte forma:

• 50% do montante total aprovado, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;

• 25% do montante total aprovado, no 7.º mês civil após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa;

• 25% do montante total aprovado, no 13.º mês após a data do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.

O apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência é pago nos mesmos momentos, condicionado à entrega dos respetivos comprovativos de despesa. O pagamento dos apoios previstos nos números anteriores fica sujeito à verificação da manutenção das condições necessárias à sua concessão. 


Que cumulatividade com outras medidas?

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação de emprego ou do próprio emprego, designadamente:

• Contrato-Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, e alterada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março);

• Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social (Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho);

• Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual).


A medida Emprego Interior MAIS não é cumulável, para o mesmo destinatário, com as seguintes medidas:

• Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 85/2015, de 20 de março);

• Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro);

• Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual).


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Emprego Interior Mais.


Legislação Nacional

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março

Aprova o Programa "Trabalhar no Interior".

Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho

Define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho (esta portaria foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2020, de 13 de agosto).

Declaração de Retificação n.º 32/2020, de 13 de agosto

Retifica a Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2020.

Regulamento da Medida Emprego Interior MAIS

O presente regulamento, elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, define o regime dos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., adiante designado por IEFP, no âmbito da Medida Emprego Interior MAIS.