O que é?
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
Quais são os objetivos?
Proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
Quem são os destinatários?
Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais. A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Quais são as entidades promotoras?
Empregadores de direito público e privado.
Qual é o valor?
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado:
• Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP;
• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
Para as entidades promotoras públicas e privadas:
• Apoio técnico à instalação e funcionamento;
• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;
• Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com escalões de incapacidade para o trabalho.
Quais as condições de candidatura?
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.