Cursos de aprendizagem 

Noção e Caraterísticas

O que é?

Os cursos de aprendizagem permitem obter uma certificação escolar e profissional, privilegiando a inserção no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, e o prosseguimento de estudos de nível superior. Consiste no desenvolvimento de ações de formação profissional inicial em regime de alternância entre a Entidade Formadora (componentes de formação teórica, científica e tecnológica) e a Entidade de Apoio à Alternância (componente de formação prática em contexto de trabalho). A oferta formativa é baseada nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações e os cursos abrangidos conferem dupla certificação: Nível 4 de qualificação profissional e 12.º ano de escolaridade. Permite o prosseguimento de estudos superiores.


Quais são os objetivos?

Intervir junto dos jovens em transição para a vida ativa ou dos que já integram o mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino secundário, com vista à melhoria dos níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional;

• Maximizar o potencial formativo das empresas, permitindo a aquisição de competências em situação real de trabalho, fundamentais para o crescimento económico.


Quem são os destinatários?

Jovens que estejam nas seguintes condições:

• Idade inferior a 25 anos;

• 9.º ano de escolaridade ou superior, sem conclusão do 12.º ano.


Quais são as entidades promotoras e formadoras?

Entidades Promotoras:

IEFP, I.P.


Entidades Formadoras:

Centros de emprego e formação profissional;

Centros de formação profissional de gestão participada;

Entidades formadoras certificadas, públicas ou privadas com exceção das escolas básicas, secundárias e profissionais;

Empresas públicas ou privadas ou outras entidades empregadoras (para o desenvolvimento da componente de formação prática em contexto de trabalho).


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Cursos de Aprendizagem.


Legislação Nacional

Portaria n.º 148/2016, de 25 de maio

Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.

Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano.

Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho

Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano.

Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho

Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano.

Portaria n.º 73/2010, de 4 de fevereiro

Cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.

Portaria n.º 289/2009, de 20 de março

Altera a Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, que regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro

Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.