Criação do próprio emprego

Noção e Caraterísticas

O que é?

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.


Quais são os objetivos?

Esta medida tem como objetivo apoiar os projetos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários de prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego dos promotores subsidiados.


Quem são os destinatários?

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego. As prestações de desemprego referidas respeitam apenas ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego inicial.


Qual é o valor?

Os apoios previstos nesta medida consistem no seguinte:

• Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas ;

• Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+);

• Apoio técnico à criação e consolidação de projetos (facultativo).


Quais são as condições de atribuição?

O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;

• Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;

• O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;

• No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;

• O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira. 


Quais as obrigações do promotor/empresa?

• Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) encontrar-se regularmente constituída e registada;

2) dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;

3) ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

4) não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concebidos pelo IEFP, IP;

5) não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mutua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela instituição bancária e pela sociedade de garantia mútua;

6) dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

• A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data do início da atividade;

• O projeto que não beneficie da cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, deve manter a atividade da empresa e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego durante, pelo menos, três anos;

• Durante o período em que os destinatários/promotores são obrigados a manter a atividade pelo recurso ao montante global das prestações de desemprego, os beneficiários ficam inibidos de cumular com a atividade apoiada, outra atividade normalmente remunerada (ou seja, devem exercer a atividade apoiada no âmbito do projeto em regime de exclusividade durante, pelo menos, três anos);

• A empresa beneficiária deve assegurar todas as condições necessárias ao acompanhamento e verificação da sua atividade, até às extinções associadas ao projeto, a realizar pelo IEFP, IP ou por entidade indicada por este.


Consulte o Manual de Procedimento que sistematiza e divulga os princípios gerais do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.

Legislação Nacional

Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio

Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo.

Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril

Segunda alteração à Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

Portaria n.º 58/2011, de 1 de janeiro

Primeira alteração à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regula os apoios a conceder no seu âmbito.

Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio

Define o procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego.

Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro

Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE. Alterações posteriores introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio.