O que é?
O apoio à Criação de Empresas integra-se no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Quais são os objetivos?
O objetivo desta medida é o de apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais.
Quem são os destinatários?
Destina-se aos inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, numa das seguintes condições:
• Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
• Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completam ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
• Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
• Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Quais as condições de atribuição?
A atribuição deste apoio, que consiste no acesso a duas linhas de crédito bancário (linha INVEST + e MICROINVEST) com garantia mútua e taxas de juro bonificadas, depende das seguintes condições:
• O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
• Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
• O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho e um investimento total superior a 200.000 euros, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
• O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
• A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
Qual é o valor?
O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito (INVEST + e MICROINVEST), e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro. De notar que os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
Que cumulatividade com outras medidas?
Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março, e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Apoios à Criação de Empresas.