Converte+

Noção e Caraterísticas

O que é?

Esta medida consiste num apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.


Quais são os objetivos?

Prevenir e combater o desemprego;

• Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.


Quais as entidades que se podem candidatar?

Pessoa singular ou coletiva de direito privado. Podem candidatar-se à medida as empresas que iniciaram: processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação


Qual é o valor?

Apoio financeiro tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IA. O apoio financeiro é majorado em 10% nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si as situações previstas no pontos 1 e 2):

1) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições: a) pessoa com deficiência e incapacidade; b) pessoa que integre família monoparental; c) pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP; d) vítima de violência doméstica; e) refugiado; f) ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; g) toxicodependente em processo de recuperação.

2) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.


O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).


Quais são as condições de atribuição?

São requisitos para a concessão do apoio financeiro:

• A manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado;

• A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.


São elegíveis as conversões realizadas a partir de 21 de setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura. (aviso de abertura de candidatura). São, também, elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março), ainda que ocorridas antes de 21 de setembro de 2019.


Quais são as condições de candidatura?

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Estar regularmente constituída e devidamente registada;

Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;

Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;

Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;

Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido,

Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);

• Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;

Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro).


Que cumulatividade com outras medidas?

O apoio financeiro da medida CONVERTE+ é cumulável com a medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto (DecretoLei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho) e com os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza. O apoio financeiro previsto no CONVERTE+ não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Converte +.

Legislação Nacional

Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro

Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.