Contratos Emprego-Inserção

Noção e Caraterísticas

O que é?

O Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade consiste na realização, por pessoas com deficiência e incapacidade, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.


Quais são os objetivos?

Promover e apoiar a transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiência e incapacidade em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho.


Quem são os destinatários?

Pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos serviços de emprego. Consideram-se, ainda destinatárias as pessoas com deficiência e incapacidade, que sejam subsidiadas ou beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI).


Quais são as entidades promotoras?

Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

• Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;

• Autarquias locais;

• Entidades de solidariedade social.


Qual é o valor?

Para as pessoas com deficiência e incapacidade:

• Bolsa de acordo com as seguintes situações:

1) Bolsa de ocupação mensal, no valor do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade desempregada ou à procura do 1.º emprego ou beneficiária do RSI;

2) Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade beneficiária do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

• Despesas ou subsídio de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, caso o transporte não seja assegurado pela entidade), no montante equivalente das viagens em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, a subsídio de transporte mensal no montante máximo de 12,5% do IAS;

• Subsídio de alimentação por cada dia de atividade ou atribuição de refeição;

• Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade;

• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.


Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário. No caso de beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) o valor do apoio é de € 241,99 (quer para entidades públicas ou privadas do setor, quer para entidades privadas sem fins lucrativos); no caso de beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção + (CEI+), o valor  do apoio é € 549,16 (entidades públicas ou privadas do setor empresarial local) e de € 593,04 (entidades privadas sem fins lucrativos).


O IEFP, IP concede ainda os seguintes apoios:

• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;

• Apoio para a adaptação de postos de trabalho - subsídio não reembolsável, no valor máximo de 8 IAS, por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida.


Quais são as condições de candidatura?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva. 


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Legislação Nacional

4.ª revisão do regulamento do CEI/CEI +, de 15 de abril de 2020

Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP no âmbito das Medidas CEI e CEI+ aplicando-se apenas aos projetos desenvolvidos em território nacional continental. Define, ainda, o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP no âmbito da modalidade Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, integrada na Medida Emprego Apoiado

Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.

Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril

Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários. Altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378- H/2013, de 31 de dezembro

Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro

Quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+.

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro

Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional.