O que é?
O Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade consiste na realização, por pessoas com deficiência e incapacidade, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.
Quais são os objetivos?
Promover e apoiar a transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiência e incapacidade em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho.
Quem são os destinatários?
Pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos serviços de emprego. Consideram-se, ainda destinatárias as pessoas com deficiência e incapacidade, que sejam subsidiadas ou beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Quais são as entidades promotoras?
Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
• Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;
• Autarquias locais;
• Entidades de solidariedade social.
Qual é o valor?
Para as pessoas com deficiência e incapacidade:
• Bolsa de acordo com as seguintes situações:
1) Bolsa de ocupação mensal, no valor do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade desempregada ou à procura do 1.º emprego ou beneficiária do RSI;
2) Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade beneficiária do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
• Despesas ou subsídio de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, caso o transporte não seja assegurado pela entidade), no montante equivalente das viagens em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, a subsídio de transporte mensal no montante máximo de 12,5% do IAS;
• Subsídio de alimentação por cada dia de atividade ou atribuição de refeição;
• Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade;
• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
Para as entidades promotoras:
A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário. No caso de beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) o valor do apoio é de € 241,99 (quer para entidades públicas ou privadas do setor, quer para entidades privadas sem fins lucrativos); no caso de beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção + (CEI+), o valor do apoio é € 549,16 (entidades públicas ou privadas do setor empresarial local) e de € 593,04 (entidades privadas sem fins lucrativos).
O IEFP, IP concede ainda os seguintes apoios:
• Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;
• Apoio para a adaptação de postos de trabalho - subsídio não reembolsável, no valor máximo de 8 IAS, por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida.
Quais são as condições de candidatura?
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade.