Contrato emprego inserção +

Noção e Caraterísticas

O que é?

Realização, por desempregados beneficiários de rendimento social de inserção, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.


Quais são os objetivos?

Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;

• Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;

• A satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.


Quem são os destinatários?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção. Podem, ainda, ser integrados na medida os desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições:

• Inscritos há pelo menos 12 meses • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados;

• Vítimas de violência doméstica


São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

• Pessoa com deficiência e incapacidade;

• Desempregado de longa duração;

Idade igual ou superior a 45 anos;

• Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade;

• Vítima de violência doméstica.


Os desempregados que sejam, simultaneamente, titulares de prestações de desemprego e beneficiários do rendimento social de inserção são considerados desempregados subsidiados. São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.


Quais são as entidades promotoras?

Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

• Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;

• Autarquias locais;

• Entidades de solidariedade social.


Qual é o valor?

Para os desempregados:

• Bolsa de ocupação mensal, no valor do IAS;

• Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);

• Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;

• Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.


Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, e varia de acordo com a natureza da instituição e tendo em consideração se o beneficiário tem alguma deficiência ou incapacidade.


Quais são as condições de candidatura?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Contrato Emprego-Inserção +.



Legislação Nacional

Regulamento do Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + (4.ª revisão), de 15 de abril de 2020

Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP no âmbito das Medidas CEI e CEI+ aplicando-se apenas aos projetos desenvolvidos em território nacional continental.

Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

Altera a regulamentação da medida, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS.

Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro

Alterações visando reforçar os apoios financeiros dirigidos aos destinatários com deficiência e incapacidade e às entidades promotoras dos respetivos projetos, permitindo o ajustamento da comparticipação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. nestas despesas à modalidade de custos unitários. Este diploma altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro.