Contrato emprego inserção

Noção e Caraterísticas

O que é?

Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.


Quais são os objetivos?

• Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;

• Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;

• A satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.


Quem são os destinatários?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

• Pessoa com deficiência e incapacidade;

• Desempregado de longa duração;

• Idade igual ou superior a 45 anos;

• Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade;

• Vítima de violência doméstica.


São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. 


Quais são as entidades promotoras?

Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

• Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;

• Autarquias locais;

• Entidades de solidariedade social.


Qual é o valor?

Para os desempregados:

• Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS;

• Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);

• Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;

• Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.


Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.


Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, tendo em consideração a natureza da instituição e o facto de o beneficiários serem ou não portadores de deficiência e incapacidade.


Quais as condições de candidatura?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Contrato Emprego-Inserção

Legislação Nacional

Regulamento do Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + (4.ª revisão), de 15 de abril de 2020

Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP no âmbito das Medidas CEI e CEI+ aplicando-se apenas aos projetos desenvolvidos em território nacional continental.

Despacho n.º 3184/2019, de 22 de março

Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.

Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril

Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários.

Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n

º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro. Alterações visando permitir a comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho. Com esta alteração visa-se igualmente abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.