O que é?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 5 meses e residentes em Portugal.
Quem tem direito?
-Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI: Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos (Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano). Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano (valor de 2019).
-Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
-Têm direito ao CSI os titulares de Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social ou da Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
-Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal.
-Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
-Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Qual é o valor?
O valor da prestação mensal é de 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2020 é de 5258,63€).
No máximo, em 2020 recebe 5258,63€ por ano ou seja, um valor que pode ser no máximo de 438,21€ por mês, durante 12 meses.
Quem pode requerer e em que prazo?
Têm legitimidade para requerer o complemento solidário para idosos, para além dos interessados, os respectivos familiares ou outras pessoas ou instituições que lhes prestem ou se disponham a prestar assistência, sem que os mesmo não possam proceder à apresentação do respectivo requerimento.
Qual é a duração da prestação?
Aos titulares do complemento solidário para idosos que tenham o direito à prestação reconhecido, mantém-se o mesmo inalterado até que ocorra algum dos factos que determinem a sua renovação oficiosa (por exemplo, atribuição de nova pensão ou de complemento por dependência), efetuada pelos Serviços de Segurança Social ou a pedido do titular da prestação através da apresentação de novo requerimento,após alteração do seu agregado familiar ou alteração de rendimentos, que não resultem de atribuição de Pensões ou Complementos por parte da Segurança Social.
Não é acumulável com:
(Não se aplica)
Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Complemento Solidário para Idosos.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.