Complemento social

Noção e Caraterísticas

O complemento social é uma prestação do subsistema de solidariedade que acresce ao montante da pensão de velhice do regime contributivo da Segurança Social. Este acréscimo tem lugar quando a pensão estatutária ou regulamentar, definida a partir das regras gerais de cálculo das pensões, é inferior ao valor mínimo garantido.

O valor mínimo da pensão varia consoante o tempo de descontos. A partir de 1 de janeiro de 2019, esse valor é de 273,39 ‎€ para carreiras contributivas inferiores a 15 anos; de 286,78 ‎€ no caso das carreiras contributivas entre 15-20 anos; de 316,45 ‎€, quando se descontou durante 21-30 anos; e de 395,57 ‎€, nas situações em que o tempo de descontos foi igual ou superior a 31 anos. Estes valores mínimos não se aplicam às pensões antecipadas atribuídas no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. O complemento social corresponde à diferença entre o valor mínimo garantido e o valor da pensão estatutária, e não depende de condição de recursos nem de residência em território nacional.

Para mais informações ver o Guia Prático – Pensão de Velhice do Instituto da Segurança Social ou a nota informativa disponível na página do Instituto da Segurança Social acerca da pensão de velhice.

Legislação Nacional

Portaria n.º 28/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

Portaria n.º 88/2019 de 25 de março

Estabelece as normas de execução do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras, que trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto.

Portaria n.º 50/2019 de 8 de fevereiro

Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.

Decreto Regulamentar n.º 12/2018 de 27 de dezembro

Define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019

Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro

Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de maio

Regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 437/99 de 29 de outubro

Altera o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de proteção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 329/93 de 25 de setembro

Estabelece o regime de proteção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Constituição da República Portuguesa-Decreto de 10 de abril de 1976