O que é?
É uma prestação atribuída aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).
Quem tem direito?
- Beneficiários do regime geral (pensão de invalidez, pensão de velhice e pensão de sobrevivência);
-Beneficiários do regime especial das atividades agrícolas (pensão de invalidez, pensão de velhice e pensão de sobrevivência);
-Beneficiários do regime não contributivo ou equiparado (pensão social de velhice, pensão de orfandade, pensão de viuvez, pensão rural transitória e prestação social para a inclusão).
-Não pensionistas nas situações de incapacidade permanente para o trabalho e com prognóstico de evolução rápida para situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida (paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, sida, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de parkinson, doença de alzheimer e doenças raras.
-Pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo sistema de verificação de incapacidades da segurança social.
Para a atribuição deste complemento, o beneficiário deve necessitar da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente realização das tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocar.
Consideram-se os seguintes graus de dependência:
• 1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos);
• 2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.
Qual é o valor da prestação?
O valor da prestação depende da natureza da pensão que está a receber e do grau de dependência.
Em 2020, no caso dos pensionistas do regime geral, o valor a receber é de 105,90€ e 190,61€, consoante a sua situação se enquadre no 1.º e 2.º grau de dependência, respetivamente.
No caso dos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas e do regime não contributivo ou equiparado, esses valores são de 95,31€ e 180,02€, respetivamente.
Quem pode requerer e em que prazo?
Pode ser requerido pela pessoa dependente, os respetivos familiares ou outras pessoas ou instituição que lhe preste assistência. Não existe prazo para requerer esta prestação.
Qual é a duração da prestação?
A partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento e até se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao complemento.
Não é acumulável com:
-Rendimentos do trabalho;
-Cursos de formação;
- O exercício de qualquer atividade profissional (ou formação profissional), independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração (valor do rendimento);
-Outra prestação com o mesmo fim.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático – Complemento por Dependência.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.