Cheque-formação

Noção e Caraterísticas

O que é?

A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.


Quais são os objetivos?

Incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.


Quem são os destinatários?

Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, com idade igual ou superior a 16 anos

• Desempregados com idade igual ou superior a 16 anos, inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação, de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), emitido por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido por este Instituto.


Quem se pode candidatar?

• Os ativos empregados e os desempregados;

• As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito, as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.


Qual é o valor?

Cada beneficiário pode usufruir do apoio por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. Todos os apoios são pagos por transferência bancária, ao titular da candidatura que tem de ser, simultânea e comprovadamente, o titular da conta. No caso dos ativos empregados, é financiada uma formação com uma duração máxima de 50 horas (4/hora, num montante máximo de € 175, sendo que o apoio não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago). Em relação aos desempregados, é financiada uma formação com uma duração máxima de 150 horas(máximo de €500 correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago.). Aos apoios financeiros mencionados pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que solicitados em sede de candidatura e se não forem atribuídos pela entidade formadora.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Cheque Formação.




Legislação Nacional

Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto

Cria a medida Cheque-Formação.