Certificados de Reforma

Noção e Caraterísticas

O que é?

O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar (por velhice ou por invalidez absoluta).

Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento –o Fundo dos Certificados de Reforma. Os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando se reformar, pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (Renda Mensal Vitalícia)e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de Complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização.


Quem tem direito?

Cidadãos abrangidos por regimes de proteção social de enquadramento obrigatório (Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores).


Qual é o valor?

O montante a receber depende das contribuições pagas e da valorização do fundo de investimento ao longo do tempo.


Quem pode requerer e em que prazo?

Os cidadãos abrangidos por regimes de proteção social de enquadramento obrigatório podem aderir aos certificados de reforma a todo o tempo.


Qual é a duração?

O aderente adquire o estatuto de beneficiário do Regime Público de Capitalização no mês a seguir àquele em que começa a receber a pensão por velhice (ou de aposentação por velhice, se for funcionário público) ou por invalidez absoluta.

Em caso de morte do subscritor, os seus herdeiros legais têm direitos sucessórios sobre o capital acumulado.


Não é acumulável com:

(Não se aplica)


Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Regime Público de Capitalização-Certificados de Reforma.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.



Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Decreto-Lei n.º 82/2018 de 16 de outubro

Altera a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Portaria n.º 44/2018 de 7 de fevereiro

Procede à alteração e aditamento ao Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma.

Portaria n.º 28/2013 de 25 de janeiro

Suspende, temporariamente, a aplicação da condição mínima de rating prevista no Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma.

Decreto-Lei n.º 26/2008 de 22 de fevereiro

Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Portaria n.º 211/2008 de 29 de fevereiro

Estabelece o modelo de adesão ao regime público de capitalização e a forma de cumprimento da obrigação contributiva.

Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro

Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto

Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2006 de 25 de outubro

Aprova um conjunto de medidas de reforma da segurança social

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976