O que é?
O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar (por velhice ou por invalidez absoluta).
Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento –o Fundo dos Certificados de Reforma. Os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando se reformar, pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (Renda Mensal Vitalícia)e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de Complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização.
Quem tem direito?
Cidadãos abrangidos por regimes de proteção social de enquadramento obrigatório (Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores).
Qual é o valor?
O montante a receber depende das contribuições pagas e da valorização do fundo de investimento ao longo do tempo.
Quem pode requerer e em que prazo?
Os cidadãos abrangidos por regimes de proteção social de enquadramento obrigatório podem aderir aos certificados de reforma a todo o tempo.
Qual é a duração?
O aderente adquire o estatuto de beneficiário do Regime Público de Capitalização no mês a seguir àquele em que começa a receber a pensão por velhice (ou de aposentação por velhice, se for funcionário público) ou por invalidez absoluta.
Em caso de morte do subscritor, os seus herdeiros legais têm direitos sucessórios sobre o capital acumulado.
Não é acumulável com:
(Não se aplica)
Fontes: Segurança Social (2020) Guia-Prático Regime Público de Capitalização-Certificados de Reforma.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e o referido guia.