Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

Noção e Caraterísticas

O que é?

É uma prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as famílias dos encargos resultantes da situação de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico.


Quem tem direito?

São condições de atribuição da prestação:

No regime contributivo (pessoas que descontam para a Segurança Social e abrangidas pelo sistema de proteção social):

- A pessoa que tem a criança ou jovem com deficiência a seu cargo (beneficiário) deve ter descontado para a Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data em que é feito o pedido (não se aplica aos pensionistas) e

- A criança ou jovem com deficiência tem de estar a cargo do beneficiário, necessitar de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico; frequentar ou estar em condições de frequentar num estabelecimento especializado de reabilitação e não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.


No regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência):

-As crianças e jovens por si ou pelos seus agregados familiares apresentem uma das seguintes condições de recurso: rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 175,27€ (corresponde a 40% do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 658,21€ (corresponde a 1,5 do IAS); o rendimento do agregado familiar, por pessoa, não ser igual ou inferior a 131,45€ (corresponde a 30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.

-A criança ou jovem com deficiência tem de estar a cargo do beneficiário, necessitar de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico; frequentar ou estar em condições de frequentar num estabelecimento especializado de reabilitação e não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.

Atendendo que a Bonificação por Deficiência acresce ao Abono de Família para Crianças e Jovens, apenas têm acesso às prestações os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) seja inferior a 105.314,40€ (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).


Qual é o valor da prestação?

O valor da prestação depende da idade da criança ou jovem com deficiência e da composição do seu agregado familiar.

Os agregados familiares monoparentais têm direito a receber mais 35%.


Quem pode requerer e qual é o prazo?

Pessoa que exerça as responsabilidades parentais ou a quem a criança ou jovem esteja confiado administrativa ou judicialmente ou o próprio jovem (maior de 16 anos) e pode ser requerido no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.

No caso de ser requerido após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.


Qual é a duração da prestação?

Até aos 24 anos no caso de requerimentos entregues até 30 de setembro de 2019 ou até aos 10 anos no caso de requerimentos entregues a partir de 1 de outubro de 2019.

Pode ser requerida a prestação social para a inclusão (PSI) para crianças ou jovens com deficiência com idade igual ou superior a 11 anos.


Não é acumulável com:

Subsídio de Desemprego;

Subsídio Social de Desemprego;

Subsídio de Doença;

Subsídios Sociais Parentais;

Prestação Social para a Inclusão.


Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático Bonificação por Deficiência e Guia Prático – Majorações do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e da bonificação por deficiência.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e os referidos guias.

Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Decreto-lei n.º 136/2019 de 6 de setembro

Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Portaria n.º276/2019 de 28 de agosto

Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral

Decreto-Lei n.º 2/2016 de 16 de janeiro

Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais.

Decreto-lei n.º 133/2012 de 27 de junho

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de Segurança Social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

Portaria n.º 432-A/2012 de 31 de dezembro

Estabelece a percentagem de indexação do IAS, em 44,123% para as Pensões do regime não contributivo.

Lei n.º 15/2011 de 3 de maio

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos

Portaria n.º 249/2011 de 22 de junho

Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, abono de família pré-natal, abono de família para criança e jovens e declaração de composição e rendimento do agregado familiar para o subsídio social de desemprego e subsídio social no âmbito da parentalidade.

Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade.

Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro

Bases gerais do sistema de Segurança Social

Decreto-Lei n.º 133-B/97 de 30 de maio

Altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar

Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de maio

Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo