O que é?
É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
Quem tem direito?
Todos os alunos que:
- Sejam titulares do abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;
- Tenham idade inferior a 18 anos;
-Estejam matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível de escolaridade equiparado;
- Tenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- Não exerçam uma atividade profissional.
Qual é o valor da prestação?
O valor da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens do 1.º ou escalão que esteja a ser atribuída.
O valor da bolsa de estudo é de 37,46€ para alunos de agregados familiares com rendimentos do 1.º escalão e de 30,93€ para alunos de agregados familiares com rendimentos do 2.º escalão.
O valor da bolsa de estudo é de 50,57€ para alunos de agregados familiares monoparentais com rendimentos do 1.º escalão e de 41,76€ com rendimentos do 2.º escalão.
Quem pode e qual é o prazo para requerer?
A bolsa de estudo não precisa de ser requerida, desde que o aluno seja titular do abono de família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalão.
Qual é a duração da prestação?
A bolsa de estudo é paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens até ao fim do ano letivo em que o jovem completa 18 anos de idade, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Não é acumulável com:
-Subsídio de desemprego;
-Subsídio social de desemprego;
-Pensão social;
-Subsídio Social Parental.
Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático Bolsa de Estudo e Guia Prático “Majoração do abono de família, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência”.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e os referidos guias.