Bolsa de estudo

Noção e Caraterísticas

O que é?

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.


Quem tem direito?

Todos os alunos que:

- Sejam titulares do abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;

- Tenham idade inferior a 18 anos;

-Estejam matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível de escolaridade equiparado;

- Tenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

- Não exerçam uma atividade profissional.


Qual é o valor da prestação?

O valor da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens do 1.º ou escalão que esteja a ser atribuída.

O valor da bolsa de estudo é de 37,46€ para alunos de agregados familiares com rendimentos do 1.º escalão e de 30,93€ para alunos de agregados familiares com rendimentos do 2.º escalão.

O valor da bolsa de estudo é de 50,57€ para alunos de agregados familiares monoparentais com rendimentos do 1.º escalão e de 41,76€ com rendimentos do 2.º escalão.


Quem pode e qual é o prazo para requerer?

A bolsa de estudo não precisa de ser requerida, desde que o aluno seja titular do abono de família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalão.


Qual é a duração da prestação?

A bolsa de estudo é paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens até ao fim do ano letivo em que o jovem completa 18 anos de idade, desde que se mantenham as condições de atribuição.


Não é acumulável com:

-Subsídio de desemprego;

-Subsídio social de desemprego;

-Pensão social;

-Subsídio Social Parental.

Fontes: Segurança Social (2020) Guia Prático Bolsa de Estudo e Guia Prático “Majoração do abono de família, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência”.

Para mais informações consulte a legislação em vigor e os referidos guias.

Legislação Nacional

Portaria n.º 27/2020 de 31 de janeiro

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Portaria n.º 191/2019 de 24 de junho

Regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social

Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro

Orçamento do Estado para 2019.

Portaria n.º 160/2018 de 6 de junho

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e respetivas majorações, do subsídio de funeral e ainda os montantes da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa.

Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro

Orçamento de Estado para 2018.

Decreto-lei n.º 133/2012 de 27 de junho

Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de Segurança Social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente.

Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho

Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade.

Decreto-lei n.º 116/2010 de 22 de outubro

Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

Decreto-Lei n.º 201/2009 de 28 de agosto

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo

Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro

Aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social.

Portaria n.º 1277/2007 de 27 de setembro

Aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.

Portaria n.º 458/2006 de 18 de maio

Fixa as condições para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal serem considerados equiparados a residentes para efeitos de atribuição das prestações familiares, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de agosto

Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar