O que é?
A medida apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho consiste em apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. Esta medida compreende duas modalidades de apoio:
• Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado;
• Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.
Quais são os objetivos?
• Apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
• Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
• Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;
• Diminuir o risco de desemprego de longa duração.
Quem são os destinatários?
Desempregados inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses,
Qual o valor?
O montante deste apoio varia consoante o regime de duração da mobilidade.
Apoio à mobilidade temporária:
• O montante do apoio corresponde a 50 % do IAS* por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses.
Apoio à mobilidade permanente:
• Montante correspondente a 3 IAS;
• Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência:
1- 100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS;
2- despesa de deslocação paga por quilómetro, relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km.
• Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS.
Que cumulatividade com outras medidas?
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
• Contrato-Emprego;
• Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social;
• Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego; •
• Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego;
• Investe Jovem.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese do Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.