Apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho

Noção e Caraterísticas

O que é?

A medida apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho consiste em apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. Esta medida compreende duas modalidades de apoio:

• Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado;

• Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.


Quais são os objetivos?

• Apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;

• Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;

• Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;

• Diminuir o risco de desemprego de longa duração.


Quem são os destinatários?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses,


Qual o valor?

O montante deste apoio varia consoante o regime de duração da mobilidade.


Apoio à mobilidade temporária:

• O montante do apoio corresponde a 50 % do IAS* por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses.


Apoio à mobilidade permanente:

Montante correspondente a 3 IAS;

Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência:

1- 100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS;

2- despesa de deslocação paga por quilómetro, relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km.

• Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS.


Que cumulatividade com outras medidas?

Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:

• Contrato-Emprego;

• Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social;

• Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego; •

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego;

• Investe Jovem.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese do Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.


Legislação Nacional

Portaria n.º 85/2015, de 20 de março

Cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.

Regulamento da Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho

Este regulamento: a) Define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP no âmbito da Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho (adiante designada por Medida), criada pela Portaria n.º 85/2015, de 20 de março; b) Define as disposições específicas nacionais e comunitárias relativas ao regime de acesso aos apoios concedidos pelo Estado Português e aos apoios cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no âmbito da Medida.