Apoio à colocação

Noção e Caraterísticas

O que é?

Processo de mediação entre as pessoas com deficiência e incapacidade e os empregadores, desenvolvido pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP equacionando simultaneamente, os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizando os empregadores para as vantagens da sua contratação, apoiando o candidato na procura ativa de emprego e na criação do próprio emprego. As ações, com duração máxima de 12 meses, podem abranger:

• Avaliação dos perfis dos candidatos e dos postos de trabalho disponibilizados pelos empregadores;

• Apoio na procura ativa de emprego possibilitando a identificação de postos de trabalho em função dos perfis dos candidatos;

• Apoio à integração através de apoio técnico aos potenciais empregadores e aos candidatos a emprego com deficiência, bem como aos que pretendam criar o seu próprio emprego, designadamente, ao nível da criação de condições de acessibilidade, de adaptação do posto de trabalho e de apoio à reorganização do processo produtivo.


Quais são os objetivos?

Promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade através de um processo de mediação entre as pessoas e os empregadores.


Quem são os destinatários?

Pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou empregadas que pretendam mudar de emprego, inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;

• Empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência e incapacidade.


Quais são as entidades promotoras? 

Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.


Qual é o valor?

Para as pessoas com deficiência e incapacidade:

• Apoio técnico à integração no mercado de trabalho, incluindo na criação do próprio emprego;

• Apoio financeiro aos destinatários desempregados para frequência das ações:

1) Subsídio de refeição;

2) Despesas de deslocação;

3) Subsídio de acolhimento de dependentes;

4) Subsídio de alojamento;

5) Seguro.


Para os empregadores:

• Apoio técnico aos empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência e incapacidade.


Para as entidades promotoras (centros de recursos):

• Comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido, nos custos incorridos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos;

• Comparticipação na íntegra nas despesas efetuadas com o pagamento aos destinatários das despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros.


Sempre que o centro de recursos proceda à colocação do destinatário, pode ainda beneficiar de um apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, nos seguintes montantes:

• 1 IAS, por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses;

• 1,5 IAS, por cada destinatário que crie o próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Apoio à Colocação.

Legislação Nacional

Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho

Alteração das medidas específicas com o objetivo de promover a inserção profissional das pessoas com deficiência e incapacidade, designadamente Apoio à Qualificação e Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho

Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade

Lei n.º 24/2011, de 16 de junho

Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro

Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional.