O que é?
Processo de mediação entre as pessoas com deficiência e incapacidade e os empregadores, desenvolvido pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP equacionando simultaneamente, os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizando os empregadores para as vantagens da sua contratação, apoiando o candidato na procura ativa de emprego e na criação do próprio emprego. As ações, com duração máxima de 12 meses, podem abranger:
• Avaliação dos perfis dos candidatos e dos postos de trabalho disponibilizados pelos empregadores;
• Apoio na procura ativa de emprego possibilitando a identificação de postos de trabalho em função dos perfis dos candidatos;
• Apoio à integração através de apoio técnico aos potenciais empregadores e aos candidatos a emprego com deficiência, bem como aos que pretendam criar o seu próprio emprego, designadamente, ao nível da criação de condições de acessibilidade, de adaptação do posto de trabalho e de apoio à reorganização do processo produtivo.
Quais são os objetivos?
Promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade através de um processo de mediação entre as pessoas e os empregadores.
Quem são os destinatários?
• Pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou empregadas que pretendam mudar de emprego, inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;
• Empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência e incapacidade.
Quais são as entidades promotoras?
Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.
Qual é o valor?
Para as pessoas com deficiência e incapacidade:
• Apoio técnico à integração no mercado de trabalho, incluindo na criação do próprio emprego;
• Apoio financeiro aos destinatários desempregados para frequência das ações:
1) Subsídio de refeição;
2) Despesas de deslocação;
3) Subsídio de acolhimento de dependentes;
4) Subsídio de alojamento;
5) Seguro.
Para os empregadores:
• Apoio técnico aos empregadores que pretendam contratar trabalhadores com deficiência e incapacidade.
Para as entidades promotoras (centros de recursos):
• Comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido, nos custos incorridos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos;
• Comparticipação na íntegra nas despesas efetuadas com o pagamento aos destinatários das despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros.
Sempre que o centro de recursos proceda à colocação do destinatário, pode ainda beneficiar de um apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, nos seguintes montantes:
• 1 IAS, por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses;
• 1,5 IAS, por cada destinatário que crie o próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Apoio à Colocação.