Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas

Noção e Caraterísticas

O que é?

Apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência e incapacidade, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações.


Quais são os objetivos?

Promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho ou a sua manutenção quando adquiram deficiência durante a vigência do contrato de trabalho, nomeadamente através de apoios que compensem os empregadores dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.


Quem são os destinatários?

• Pessoas com deficiência e incapacidade numa das seguintes condições:

1) Desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;

2) Destinatárias do contrato de emprego apoiado em mercado aberto;

3) Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP e de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção.

• Trabalhadores que adquirem deficiência durante a sua vida profissional e cuja manutenção do emprego exija a adaptação do seu posto de trabalho.


Quais são as entidades promotoras?

Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:

• Celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência e incapacidade;

• Celebrem contratos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto.


No que concerne apenas à adaptação de postos de trabalho, os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:

• Promovam estágios financiados pelo IEFP ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção;

• Mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência e incapacidade, desde que, tratando-se de acidente de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional ou respetivo grupo empresarial.


Qual é o valor?

Apoios para adaptação de postos de trabalho:

Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto o apoio consiste num subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade;

Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção o apoio consiste num subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida. No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.

Quando se trate de manutenção do emprego o apoio consiste num subsídio não reembolsável que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS.


Apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas:

• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007).


De notar, em primeiro lugar, que os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. Em que segundo, que os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.


Quais são as condições de atribuição dos apoios?

A responsabilidade pela implementação e pelos custos com a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é dos empregadores, a quem compete adotar as medidas adequadas para que a pessoa com deficiência e incapacidade tenha acesso ao emprego e o possa exercer. O IEFP pode, excecionalmente, conceder apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:

• A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência e incapacidade ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional;

• A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo,

• A rentabilidade social inerente aos apoios a conceder para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, analisando as alternativas de colocação e as aptidões profissionais da pessoa com deficiência e incapacidade.


Quais são as condições de candidatura?

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.


Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas.

Legislação Nacional

Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.

Lei n.º 24/2011, de 16 de junho

Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro

Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional.