O que é?
Apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência e incapacidade, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações.
Quais são os objetivos?
Promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho ou a sua manutenção quando adquiram deficiência durante a vigência do contrato de trabalho, nomeadamente através de apoios que compensem os empregadores dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego.
Quem são os destinatários?
• Pessoas com deficiência e incapacidade numa das seguintes condições:
1) Desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;
2) Destinatárias do contrato de emprego apoiado em mercado aberto;
3) Destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP e de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção.
• Trabalhadores que adquirem deficiência durante a sua vida profissional e cuja manutenção do emprego exija a adaptação do seu posto de trabalho.
Quais são as entidades promotoras?
Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
• Celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência e incapacidade;
• Celebrem contratos de trabalho em regime de emprego apoiado em mercado aberto.
No que concerne apenas à adaptação de postos de trabalho, os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:
• Promovam estágios financiados pelo IEFP ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção;
• Mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência e incapacidade, desde que, tratando-se de acidente de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional ou respetivo grupo empresarial.
Qual é o valor?
Apoios para adaptação de postos de trabalho:
• Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto o apoio consiste num subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade;
• Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção o apoio consiste num subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida. No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
• Quando se trate de manutenção do emprego o apoio consiste num subsídio não reembolsável que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS.
Apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas:
• Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007).
De notar, em primeiro lugar, que os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. Em que segundo, que os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
Quais são as condições de atribuição dos apoios?
A responsabilidade pela implementação e pelos custos com a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas é dos empregadores, a quem compete adotar as medidas adequadas para que a pessoa com deficiência e incapacidade tenha acesso ao emprego e o possa exercer. O IEFP pode, excecionalmente, conceder apoios financeiros quando se verifiquem as seguintes condições:
• A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência e incapacidade ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional;
• A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo,
• A rentabilidade social inerente aos apoios a conceder para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, analisando as alternativas de colocação e as aptidões profissionais da pessoa com deficiência e incapacidade.
Quais são as condições de candidatura?
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Adaptação de Postos de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas.