O que é?
Apoio técnico aos trabalhadores com deficiência e incapacidade e respetivos empregadores, visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, através de intervenções especializadas no domínio da reabilitação profissional, desenvolvidas pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP, IP, designadamente: • Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho;
• Integração no ambiente sócio laboral da empresa;
• Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador;
• Acessibilidade para deslocações às instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência e incapacidade;
• Apoio à reinserção profissional de pessoas que adquiram deficiência, através designadamente da reorganização das funções profissionais.
O período máximo de duração das ações é de 12 meses, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excecionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiência ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado. No caso do emprego apoiado em mercado aberto, a duração pode ser de 36 meses, prorrogáveis anualmente, existindo razões fundamentadas.
Quais são os objetivos?
Promover a manutenção no emprego e a progressão na carreira dos trabalhadores com deficiência e incapacidade.
Quem são os destinatários?
• Trabalhadores com deficiência e incapacidade, por conta própria ou de outrem, que necessitem de apoio para a manutenção ou progressão na carreira, inscritos e encaminhados pelos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional;
• Empregadores que contratem trabalhadores com deficiência e incapacidade, em regime normal ou em regime de emprego apoiado, promovam estágios financiados pelo IEFP, IP ou contrato emprego-inserção (CEI) para pessoas com deficiência ou ainda mantenham ao seu serviço trabalhadores que tenham adquirido deficiência.
Quais são as entidades promotoras?
• Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP, IP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional;
• Entidades formadoras que desenvolvem ações de qualificação para pessoas com deficiência e incapacidade (para os seus formandos que fiquem empregados no final da formação).
Qual é o valor?
Para os destinatários e empregadores:
• Apoio técnico visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade;
• Apoio técnico aos empregadores que celebrem contratos de trabalho em regime normal ou regime de emprego apoiado, promovam estágios financiados pelo IEFP, IP ou contratos de emprego-inserção ou mantenham ao seu serviço trabalhadores que tenham adquirido deficiência.
Para as entidades promotoras (centros de recursos):
• Comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS*, por cada destinatário abrangido, nos custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos. No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.
Para mais informações consulte a Ficha de síntese da medida Acompanhamento Pós Colocação.