O que é?
O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, sujeita a condição de recursos, atribuída à mulher grávida, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Quem tem direito?
Têm direito a esta prestação as grávidas que:
- já atingiram a 13ª semana de gravidez;
- sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;
- cujos agregados familiares não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 105.314,40 euros à data do requerimento;
- cujos agregados familiares tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
Qual o valor da prestação?
O valor desta prestação depende de um conjunto de fatores: o escalão de rendimento do agregado familiar, o número de crianças em gestação e a composição do agregado familiar.
É mais elevado quanto menor for o rendimento de referência do agregado familiar, maior for o número de crianças em gestação (gémeos ou trigémeos) e no caso das grávidas que vivam sozinhas ou só com crianças ou jovens com direito a abono de família, quer estejam a receber abono ou não (famílias monoparentais).
Os rendimentos usados para calcular o escalão do abono de família pré-natal, têm como base o valor do IAS, em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência.
O IAS de 2020 é de 438,81€.
Existe Majoração do Abono de Família Pré-natal em situações de monoparentalidade (grávidas que vivam sozinhas ou só com crianças ou jovens com direito a abono de família).
Quem pode requerer e em que prazo?
Esta prestação pode ser requerida pela grávida a partir da 13.ª semana de gestação ou no prazo de 6 meses após o nascimento da criança.
Qual a duração da prestação?
Esta prestação é paga desde o mês seguinte àquele em que a grávida atingiu as 13 semanas de gestação e a duração da prestação segue o seguinte regime:
- se a criança nascer após 40 semanas de gravidez - a prestação é paga até ao mês do nascimento, inclusive.
- se a criança nascer antes das 40 semanas de gravidez - a prestação é paga durante seis meses, podendo ser acumulada com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;
- se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez - a prestação é paga até ao mês em que a grávida abortou ou interrompeu voluntariamente a gravidez, inclusive.
Não é acumulável com:
Subsídio por Interrupção da Gravidez.
Fontes: Segurança Social (2020). Guia Prático – Abono de Família Pré-Natal e Guia Prático – Majorações do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e da bonificação por deficiência.
Para mais informações consulte a legislação em vigor e os referidos guias.